CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

PROGRAMA CULTURAL ACP-UE:
APOIO AOS SECTORES CULTURAL E
CRIATIVO NA ÁFRICA OCIDENTAL

AWA

ORIENTAÇÕES DE CANDIDATURA ORIENTAÇÕES PARA A SUBMISSÃO DE CANDIDATURA

O PROGRAMA CULTURA ACP-EU: APOIO AO SECTOR DA CULTURA E DA CRIAÇÃO NA ÁFRICA OCIDENTAL)-AWA (Arte em África Ocidental) é um dos seis (06) projectos regionais seleccionados no âmbito do Programa Cultura ACP-UE, uma iniciativa conjunta da União Europeia (UE) e da Organização dos Estados de África, Caraíbas e Pacífico (OEACP), através da criação do novo mecanismo regional descentralizado destinado a reforçar a competitividade das indústrias culturais e criativas nos países ACP.  

O PROGRAMA CULTURA ACP-EU: APOIO AOS SECTORES DA CULTURA E DA CRIATIVIDADE NA ÁFRICA OCIDENTAL – AWA tem um duplo objectivo, nomeadamente: por um lado, apoiar o aumento da competitividade das indústrias culturais e criativas ao longo de toda a cadeia de valor (criatividade, produção e difusão) nos 16 países da África Ocidental e, por outro lado, contribuir para apoiar o desenvolvimento da economia digital na África Ocidental, acompanhando os actores das indústrias culturais e criativas na sua transição digital.

O programa é implementado durante um período de 40 meses (Dezembro 2020 – Abril 2024) pelo consórcio Institut Français de Paris (IF) e o Centro Cultural Kôrè de Ségou (CCK). 

Assim, no âmbito da implementação deste projecto, é lançado um primeiro convite à apresentação de propostas dedicado ao apoio à estruturação dos operadores do sector cultural e criativo na África Ocidental. O montante máximo da subvenção concedida ao abrigo deste concurso é de 150.000 euros.

 

Objectivos do Convite

O objectivo do fundo estruturante é apoiar durante três anos a profissionalização dos operadores culturais e assegurar a sustentabilidade das suas acções.  

Quinze (15) operadores serão seleccionados para beneficiar deste fundo. Será assinado um acordo plurianual entre o consórcio do Programa Cultura ACP-UE (África Ocidental) – AWA e os operadores seleccionados com vista a definir objectivos estratégicos para o desenvolvimento cultural sustentável, incluindo a reflexão sobre novos modelos empresariais.

Os quinze (15) operadores seleccionados beneficiarão igualmente de um programa de reforço de capacidades planeado ao longo da duração do projecto (3 anos) com um máximo de uma sessão de 14 dias/ano e um evento anual de ligação em rede. Os operadores seleccionados comprometem-se a participar, nomeando uma pessoa responsável pela estrutura que acompanhará as sessões de formação e de trabalho em rede.

Tipos de entidades/organizações elegíveis

Associações, ONGs, organizações de cúpula para organizações culturais, fundações, empresas culturais do sector privado, incubadoras, start-ups são elegíveis para este convite, todos eles são cidadãos locais que exercem a sua actividade principalmente no sector cultural e criativo e que têm uma existência legal e um endereço fiscal e administrativo há pelo menos 3 anos num dos 16 países-alvo (Benim, Burkina Faso, Cabo Verde, Costa do Marfim, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Senegal, Serra Leoa e Togo).

Tipos de actividades elegíveis

 Para este convite, são elegíveis as actividades descritas sob os três eixos mencionados abaixo:

Eixo 1: Criação / produção de bens e serviços de qualidade a um custo competitivo, e em quantidade acrescida numa dinâmica de profissionalização.

Exemplos de actividades apoiadas:

  • Apoio e valorização do património cultural material e imaterial, em particular através de soluções digitais duradouras que permitam o desenvolvimento de audiências; exemplos: ajuda para a melhoria dos instrumentos de trabalho, ajudas à produção, criação de plataformas digitais, recursos em linha, etc.
  • Criação de redes e acções de cooperação local, regional e internacional para a partilha de boas práticas e a circulação de conteúdos culturais. Exemplos: apoio à organização de sectores profissionais e redes de distribuição regionais, apoio a projectos que envolvam reuniões profissionais, mercados regionais, etc.

Eixo 2: Acesso aos mercados nacionais, regionais e internacionais, circulação/divulgação/promoção de bens e serviços ACP tão amplamente quanto possível.

Exemplos de actividades apoiadas:

  • Desenvolvimento de capacidades e competências profissionais para uma melhor adaptação aos mercados;
  • Projectos de dobragem, legendagem em línguas locais ou europeias, permitindo o desenvolvimento de novos mercados e o acesso a audiências longe da oferta cultural, através de ferramentas digitais (tablets, smart phones);
  • Soluções para a monetização de conteúdos culturais, permitindo o desenvolvimento de receitas próprias (bilhética online, pagamentos telefónicos, etc.);
  • Apoio à distribuição e promoção de conteúdos culturais em linha (plataformas digitais);
  • Projectos de transferência de competências (formação de formadores, transmissão aos actores locais, tutoria, incubação, assistência à criação de empresas, etc.).

Eixo 3: Facilitar o acesso ao financiamento através de mecanismos inovadores, permitindo o co-financiamento e visando a redução da dependência dos operadores culturais ACP em relação ao financiamento internacional.

Exemplos de actividades apoiadas:

  • Investigação ou melhoria do acesso a mecanismos de financiamento inovadores.

NB: Para este convite, as produções cinematográficas não são elegíveis ou qualquer outro programa/projecto ou segmento já financiado por outros mecanismos de apoio da UE/OEACP na sub-região da África Ocidental.

 

 

Condições gerais de elegibilidade para pedidos de financiamento

Para serem elegíveis, os candidatos devem preencher as seguintes condições:

  • Ser uma organização de artes culturais a operar num dos 16 países alvo, e ter pelo menos três (03) anos de experiência jurídica e funcional (fornecer prova de existência jurídica).
  • Providenciar um documento com a biografia da pessoa responsável pela organização e o organigrama.
  • Providenciar relatórios de actividade e demonstrações financeiras dos últimos dois anos (2019 e 2020) da organização.
  • Fornecer o plano de acção 2021-2023 da organização (orçamento provisório e proposta técnica de acordo com os modelos fornecidos) e uma estratégia de desenvolvimento para os 5 anos da organização.
  • Ser directamente responsável pela preparação e gestão das actividades financiadas;
  • Providenciar uma carta de recomendação de pelo menos uma pessoa de referência reconhecida na disciplina praticada pela organização ou um certificado de conclusão bem- sucedida.

As organizações culturais seleccionadas devem apresentar os documentos acima mencionados dentro do prazo após a notificação de selecção, caso contrário, não serão elegíveis para apoio financeiro.

 Lembrete dos critérios de exclusão

Os seguintes tipos de acções não são elegíveis:

  • Acções que consistem exclusiva ou principalmente no financiamento da participação de indivíduos em workshops, seminários, conferências e congressos;
  • Acções que consistem exclusiva ou principalmente no financiamento de bolsas individuais de estudo ou de formação;
  • Acções destinadas a angariar fundos ou a promover a visibilidade do requerente ou do(s) seu(s) parceiro(s);
  • Acções que constituam discriminação contra indivíduos ou grupos com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro estatuto;
  • Acções de apoio directo ou indirecto a partidos políticos ou acções de propaganda, proselitismo ou de natureza pornográfica ou acções contrárias às políticas da União Europeia.

O terceiro não deve ser afectado por nenhum dos critérios de exclusão referidos no ponto 2.6.10 do PRAG. (http://ec.europa.eu/europeaid/prag/document.do?nodeNumber=1).

 NB: Os terceiros seleccionados serão convidados a assinar uma declaração de terceiros. Deve também notar-se que este convite está sujeito aos termos e condições gerais para a concessão de subvenções da UE.

O processo de selecção do ficheiro consiste em cinco (05) etapas:

  1. Gravação e arquivo de ficheiros.
  2. Análise administrativa das candidaturas.
  3. Avaliação pelo Comité de Premiação (Júri).
  4. Aprovação da lista de projectos seleccionados.
  5. Aprovação da atribuição de financiamento.

As candidaturas serão avaliadas por um comité de selecção independente composto por profissionais que trabalham no sector cultural e familiarizados com as realidades artísticas da região da África Ocidental.  

O comité de selecção avalia as candidaturas com base em quatro (04) critérios:

  1. Capacidade de organizar a estrutura (25 pontos);
  2. Plano de negócios de 3 anos: Qualidade técnica e financeira / Conceito. (25 pontos);
  3. Estratégia de desenvolvimento para 5 anos: Relevância (25 pontos);
  4. Originalidade do projecto e Valorização dos SDO (25 pontos).

Valor da subvenção e modalidades de financiamento

 Será concedido um montante de 150.000 euros por beneficiário. Este montante será desembolsado a uma taxa máxima de 50.000 euros por ano durante 3 anos.

A ajuda concedida deve situar-se entre 20% e 70% do orçamento anual de actividades da estrutura candidata.

A ajuda para os anos 2022 e 2023 está também limitada a 50.000 euros por ano e só poderá ser concedida depois de as contas do ano N-1 terem sido encerradas e os relatórios narrativos e financeiros validados.  Será fornecido um relatório anual de verificação das despesas por um auditor, em conformidade com os TdR das Condições Gerais para a Concessão de Subsídios da UE.

 

Actividades Prazo de entrega
Anúncio do lançamento da chamada 3 Março de 2021
Prazo para a admissibilidade dos pedidos de esclarecimento 23 Março de 2021
Prazo para esclarecimento 31 Março de 2021
Prazo para a apresentação de propostas 17 Abril de 2021
Anúncio dos resultados da avaliação pelo júri de selecção 31 Maio de 2021
Notificação das atribuições de financiamento 7 Junho de 2021
Assinatura de acordos de subvenção À partir de 14 de Junho 2021

Como aplicar

Os candidatos devem preencher um Formulário de Solicitação de Financiamento em PDF (baixe aqui) e enviá-lo online por meio do seguinte link: https://koresegou.org/soumission-des-demandes-de-financement-vs-portugaise/

  • As candidaturas enviadas através de qualquer outro canal não serão aceites.
  • As candidaturas podem ser apresentadas em inglês ou francês.
  • O prazo para a apresentação de propostas é 17 de Abril de 2021 à meia-noite GMT.
  • As candidaturas incompletas não serão consideradas.
  • O candidato receberá um e-mail de confirmação automática assim que a candidatura for recebida.
  • – Os resultados serão publicados no website e nas redes sociais dos parceiros do consórcio (Facebook, Twitter, LinkedIn, Instagram).

Só serão contactados os candidatos aprovados. Serão então obrigados a providenciar todos os documentos administrativos acima mencionados num prazo máximo de 10 dias a partir da data de notificação.

O Consórcio do Programa ACP-EU CULTURA (África Ocidental) – AWA compromete-se a implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os seus dados pessoais contra alteração, divulgação ou acesso não autorizado, e a preservar a sua total confidencialidade.

 

 

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